Atualmente já existem leis de proteção aos animais, portanto, para casos onde haja maus-tratos ou qualquer outro tipo de violência contra os animais, a denúncia deve ser encaminhada para os órgãos públicos competentes que tem autonomia e preparo para tratar os crimes de maneira mais apropriada.
Algumas pessoas relatam que fizeram denúncias a departamentos públicos que se recusaram a registrar a demanda que envolve crime contra um animal, portanto, recomendamos que você tome conhecimento das leis e informe a autoridade competente:
Lei Federal 9.605/98 – Dos Crimes Ambientais:
Art. 32º – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos – Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
– 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
– 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
DENUNCIE
Crimes contra animais se classificam como “Crimes Ambientais” e, portanto, devem ser encaminhados para a Delegacia do Meio Ambiente. A unidade que atende o Alto Tietê se localiza em Mogi das Cruzes.
Caso você já tenha encaminhado sua denúncia ao órgão e o problema não foi solucionado ou investigado, recomendamos que procure o Ministério Público da sua cidade, onde você poderá realizar denúncia anônima.
Delegacia Do Meio Ambiente (Mogi das Cruzes/SP)
Endereço: Rua Olegário Paiva, 145 – Centro Tel.: (11) 4796 9267
Secretária de Meio Ambiente (Suzano/SP)
Centro Unificado de Serviços – Rua Paulo Portela, 210. 8h às 17h Tel: (11) 4745-2055
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal SSP – DEPA
(clique aqui)
Caso você já tenha encaminhado sua denúncia ao órgão e o problema não foi solucionado ou investigado, recomendamos que procure o Ministério Público da sua cidade, onde você poderá realizar denúncia anônima.